- 1 -As taxas a pagar pela inumação e exumação, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TIE = tme x vh + tsa
onde:
tme: tempo médio de execução;
vh: valor hora do pessoal;
tsa: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório e consumíveis).
- 2 -As taxas para averbamento e 2.ª via de Alvará têm como base de cálculo 15 % sobre o valor da taxa de inumação/exumação.
- 3 -As taxas de licença para embelezamento das construções funerárias com revestimentos e colocação de sinais fúnebres têm como base de cálculo 25 % do valor da taxa de inumação/exumação, para colocação de pedra e revestimento e de 15 % para colocação de cruz.
- 4 -As taxas a pagar pela concessão, com carácter de perpetuidade, de ossários e gavetões, prevista no Anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TOC = ((a x VTM) + Pe) + DMC
onde:
TOC = Taxa de ocupação de ossários e gavetões;
a = área média ocupada;
VTM = Valor do terreno por metro quadrado;
Pe = Preço estimado para aquisição e instalação do equipamento;
DMC = Despesas com a manutenção do cemitério.
- 5 -A Junta de Freguesia não concede o direito à ocupação de terrenos para sepulturas perpétuas.
- 6 -Os valores previstos no n.º 1 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 11.º — Cemitérios
Vigente desde: 30/04/2026
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