- 1 -As taxas de licença de canídeos, constantes do ANEXO III, são indexadas à taxa N de profilaxia médica, não podendo exceder o triplo deste valor e varia consoante a categoria do animal (n.º 6 do artigo 27.º da Lei n.º 82/2019, de 27 de junho).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte:
- a)Licença de animais de companhia (cães e furões): 160 % da taxa N de profilaxia médica;
- b)Licenças de cães potencialmente perigosos: 200 % da taxa N de profilaxia médica;
- c)Licenças de cães perigoso: 250 % da taxa N de profilaxia médica.
- 3 -Ficam isentos do pagamento de taxa, enquanto conservarem essa qualidade:
- a)Os cães guia;
- b)Cães de guarda de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, organismos de beneficência e de utilidade pública;
- c)Cães que se encontrem recolhidos em instalações pertencentes a sociedades zoófilas, legalmente constituídas e sem fins lucrativos e nos canis municipais;
- d)Cães detidos por outras entidades públicas no quadro de políticas de sensibilização ou de educação para o bem-estar animal (n.º 7 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019);
- e)Ficam igualmente isentos do pagamento de taxa os titulares de canídeos em situação de insuficiência económica, bem como os detentores que tenham adotado os cães em centros de recolha oficial de animais ou em associações zoófilas legalmente constituídas. (n.º 8 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 82/2019).
- 4 -O detentor ou o seu representante devem comunicar a morte ou o desaparecimento do animal de companhia ao SIAC, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro.
- 5 -A renovação anual da licença sempre que seja efetuada fora do prazo legal implica o agravamento da respetiva taxa em 30 %.
- 6 -O valor da taxa N de profilaxia médica é atualizado anualmente por Despacho Governamental.
Artigo 10.º — Taxa de Licença de Animais de Companhia
Vigente desde: 30/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/04/2026