O registo de animais de companhia é efetuado pelo SIAC, que constitui o sistema de registo dos animais de companhia das espécies referidas no n.º 6 do artigo 9.º, conforme estabelecido na Lei n.º 82/2019, de 27 de junho.
Artigo 8.º — Registo de Animais de Companhia
Vigente desde: 30/04/2026
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Em vigor desde 30/04/2026