- 1 -A investigação científica realizada no CIEEE fundamenta-se em programas de investigação com objectivos, estratégias e métodos de trabalho e de avaliação adequadamente definidos.
- 2 -Os grupos de investigação são coordenados por um docente doutorado ou por um investigador doutorado integrado no CIEEE, em regime de tempo integral e em efectividade de funções, eleito pelos membros permanentes do conselho científico do CIEEE que sejam membros desse Grupo.
- 3 -Ao coordenador de um grupo de investigação compete, nomeadamente:
- a)Garantir a importância, actualidade, originalidade e qualidade científica do programa de investigação;
- b)Propor projectos de investigação a programas de financiamento nacionais ou estrangeiros;
- c)Assegurar actividades de investigação conducentes à formação dos recursos humanos adstritos ao programa de investigação;
- d)Internacionalizar a actividade de investigação e incentivar programas de investigação emergentes, nomeadamente em domínios interdisciplinares;
- e)Promover a divulgação dos resultados da investigação em publicações especializadas, especialmente em revistas, conferências internacionais e nacionais com comité de leitura, ou outras publicações internacionais conceituadas, mencionando obrigatoriamente o CIEEE.
- 4 -Aos investigadores integrados num grupo de investigação do CIEEE compete realizar investigação e promover a sua divulgação de acordo com a alínea e) do número 3 deste artigo, de acordo com os recursos disponibilizados.
Artigo 14.º — Grupos de investigação
Vigente desde: 25/05/2009