- 1 -O CIEEE pode funcionar em laboratórios, programas, projectos ou pólos de investigação, localizados em campi afectos a instituições de ensino superior, enquanto os investigadores afectos exerçam actividades nos domínios de intervenção do CIEEE.
- 2 -Em campus não pertencentes ao IST, que integrem pelo menos 3 docentes doutorados ou investigadores doutorados do CIEEE, a gestão científica poderá ser coadjuvada por coordenadores adjuntos.
Artigo 15.º — Pólos: constituição e funcionamento
Vigente desde: 25/05/2009