- 1 -Cada membro do CIEEE pertence a um Grupo de Investigação, podendo no entanto participar nas actividades de outros grupos.
- 2 -O membros os investigadores que sendo propostos por um Grupo de Investigação sejam aprovados por maioria simples dos membros do conselho científico do CIEEE, a quem cabe também, sob proposta da Comissão Executiva, identificar os funcionários que se devam considerar como integrados neste Centro. Deixam de ser membros os investigadores do CIEEE que manifestem o desejo de abandonar o centro ou os que sejam destituídos por maioria simples dos membros do conselho científico do CIEEE.
- 3 -Investigadores do CIEEE têm direito a:
- a)Participar nas actividades do CIEEE;
- b)Usufruir de forma equitativa dos recursos humanos, instalações e equipamentos adstritos ao CIEEE;
- c)Usufruir dos recursos financeiros de acordo com o n.º 2 do Artigo 5.º
- 4 -Os investigadores do CIEEE têm o dever de:
- a)Contribuir para a realização dos objectivos do Centro;
- b)Exercer as funções para que forem nomeados;
- c)Colaborar nas actividades para as quais forem solicitados pelos órgãos de gestão.
Artigo 3.º — Investigadores do CIEEE
Vigente desde: 25/05/2009