- 1 -Nos termos do Artigo 52.º dos Estatutos do IST os órgãos de gestão do CIEEE são:
- a)O conselho científico do CIEEE;
- b)A comissão executiva do CIEEE;
- c)A comissão de acompanhamento científico do CIEEE;
- d)O presidente do CIEEE.
- 2 -O presidente do CIEEE preside aos órgãos referidos nas alíneas a) a c) do número anterior e, como membro do plenário do conselho científico do IST, é o candidato do CIEEE à comissão coordenadora do conselho científico do IST (artigo 29.º, número 4 dos Estatutos do IST).
Artigo 4.º — Órgãos de gestão
Vigente desde: 25/05/2009