- 1 -Os anteriores bens de equipamento e recursos financeiros dos Centros pré-existentes, CEEL, CAUTL, CETME, são mantidos, ou redistribuídos, pelos novos Grupos de Investigação tendo em conta, para cada um destes, o número de investigadores pertencentes àqueles Centros, que passam a fazer parte desses Grupos de Investigação.
- 2 -Os restantes bens de equipamento e recursos financeiros são geridos, em obediência às normas estatutárias e regulamentares do Instituto Superior Técnico, como se indica:
- a)O financiamento plurianual da FCT atribuído ao Centro é distribuído por cada grupo na proporção dos seus membros, depois de retirados os correspondentes overheads e despesas comuns, é gerido pelo coordenador de cada grupo e disponibilizado equitativamente aos seus membros.
- b)O financiamento programático da FCT é gerido pelo Presidente do CIEEE que delegará tal competência no coordenador do grupo de investigação a que esteja predominantemente associado o financiamento atribuído.
- c)O financiamento proveniente de contratos de I&DT, prestação de serviços, formação e outros é gerido pelo responsável do projecto, depois de retirados os correspondentes overheads.
- d)Os overheads que cabem ao CIEEE são geridos pela Comissão Executiva.
- 3 -A contabilidade do financiamento referido nas alíneas 2a) e 2b) é feita pelos adequados serviços administrativos do IST mediante abertura de projectos individuais para cada grupo. A contabilidade do financiamento referido no ponto 2c) é feita pelos serviços de gestão do IST mediante abertura de projectos individuais para cada contrato. A contabilidade dos overheads referida no ponto 2d) é feita pelos serviços de gestão do IST mediante abertura de um projecto do Centro.
Artigo 5.º — Gestão de Recursos e Contabilidade
Vigente desde: 25/05/2009