- 1 -O conselho científico do CIEEE é constituído por membros permanentes e por membros não permanentes.
- 2 -São membros permanentes todos os docentes e investigadores doutorados integrados no CIEEE, que participem nas actividades abrangidas pelo CIEEE. À data de entrada em vigor do presente regulamento são membros permanentes do CIEEE as individualidades identificadas em lista anexa (vide Anexo II).
- 3 -São membros não permanentes:
- a)Um representante dos investigadores não doutorados integrados no CIEEE;
- b)Um representante dos doutorados que colaborem pontualmente em projectos de investigação do CIEEE e que, nos termos da alínea q) do n.º 1 do art. 8 deste Regulamento, sejam reconhecidos como membros colaboradores do CIEEE;
- c)Um representante dos funcionários integrados no CIEEE;
- 4 -Os membros não permanentes são eleitos pelos respectivos corpos, caso existam, com periodicidade bienal.
- 5 -Sempre que as ordens de trabalhos das reuniões o justifiquem, por iniciativa do presidente do CIEEE ou do conselho científico, poderão ser convidados a assistir às reuniões personalidades exteriores ao conselho científico do CIEEE, embora sem direito a voto.
Artigo 6.º — Constituição
Vigente desde: 25/05/2009