- 1 -O conselho científico do CIEEE funciona em plenário. Podem ainda ser constituídas comissões especializadas.
- 2 -A constituição, composição e competências das comissões especializadas são aprovadas em conselho científico do CIEEE.
- 3 -O conselho científico do CIEEE é convocado pelo presidente com, pelo menos, uma semana de antecedência, por sua iniciativa, por deliberação do conselho científico ou a pedido de, pelo menos, um quarto dos membros do conselho científico do CIEEE. A convocatória é acompanhada da ordem de trabalhos da reunião.
- 4 -As deliberações do conselho científico do CIEEE são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes na reunião.
- 5 -No caso de não se verificar quórum (metade e mais um dos membros do conselho científico), será feita uma segunda convocatória com a antecedência mínima de uma semana.
- 6 -Em segunda convocatória, o conselho científico do CIEEE delibera validamente desde que esteja presente um terço dos membros.
- 7 -As reuniões ordinárias do conselho científico do CIEEE são anuais.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 25/05/2009