- 1 -Compete ao conselho científico do CIEEE:
- a)Eleger e destituir o presidente do CIEEE, implicando a sua destituição a cessação de funções da comissão executiva;
- b)Ratificar a comissão executiva;
- c)Propor alterações ao regulamento do CIEEE;
- d)Definir a política de investigação científica e de formação pessoal;
- e)Aprovar a abertura e a extinção de programas de investigação;
- f)Propor o estabelecimento de convénios, de protocolos, de acordos e de contratos de prestação de serviços de investigação e desenvolvimento;
- g)Colaborar na elaboração do projecto de orçamento e do relatório de actividades do IST;
- h)Elaborar orçamentos privativos de gestão das receitas próprias a incluir no orçamento privativo do IST;
- i)Gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o CIEEE, todos os meios humanos e materiais a ele adstritos;
- j)Submeter à aprovação dos órgãos competentes, sob proposta da comissão executiva do CIEEE, as contas anuais e plurianuais do CIEEE;
- k)Afectar os recursos humanos e materiais do CIEEE aos programas de investigação e desenvolvimento;
- l)Aprovar o plano e o relatório de actividades do CIEEE, a submeter à apreciação do conselho científico do IST;
- m)Dar parecer ou decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo presidente do CIEEE.
- n)Aprovar a criação e extinção de pólos em que o CIEEE funcione;
- o)Nos termos do Artigo 56.º dos estatutos do IST, propor aos conselhos científico e directivo do IST a constituição e a dissolução de parcerias de investigação e desenvolvimento com entidades organicamente independentes do IST;
- p)Nos termos do Artigo 56.º dos estatutos do IST, propor aos conselhos científico e directivo do IST, contratos de exploração de equipamentos, de utilização de infra-estruturas ou de envolvimento de funcionários, docentes, investigadores e não docentes, do IST.
- q)Aprovar a destituição e a integração de docentes e investigadores no CIEEE, sob proposta da comissão executiva do CIEEE, bem como identificar, sob proposta desta mesma Comissão Executiva, os funcionários que devam considerar-se como integrados neste Centro.
- r)Nomear os representantes ou candidatos do CIEEE a quaisquer outros órgãos ou comissões;
- 2 -Conselho científico do CIEEE pode delegar competências no presidente e na comissão executiva do CIEEE, exceptuando as previstas nas alíneas a) a c) e l) a o) do número um deste artigo.
- 3 -Conselho científico do CIEEE é instância de recurso das decisões do presidente e da comissão executiva do CIEEE.
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 25/05/2009