- 1 -Após pagamento e realização da primeira consulta de hidrologia, referida nos artigos anteriores, cada utente poderá beneficiar de duas consultas subsequentes, quando estas sejam consideradas clinicamente necessárias e se relacionem com os tratamentos hidrotermais prescritos dentro do mesmo ano civil.
- 2 -As consultas subsequentes previstas no número anterior são gratuitas, devendo, quanto ao agendamento, marcação e confirmação, seguir-se o acima disposto para a primeira consulta.
- 3 -A consulta médica de hidrologia tem uma validade de 15 dias. Após esse prazo o termalista deve marcar nova consulta.
Artigo 22.º — Consultas Subsequentes
Vigente desde: 10/05/2024