- 1 -É da competência da Câmara Municipal de Coimbra garantir o acompanhamento e controlo da execução dos contratos de incentivos, no âmbito do presente Regulamento.
- 2 -Os beneficiários dos incentivos comprometem-se a:
- a)Manter o projeto de investimento por um prazo não inferior a cinco anos, a contar da data da celebração do contrato de concessão de incentivos;
- b)Cumprir os prazos de execução e de implementação;
- c)Respeitar todas as disposições legais e regulamentares que sejam aplicáveis, incluindo os requisitos e os termos das licenças concedidas;
- d)Fornecer anualmente à Câmara Municipal de Coimbra:
- i)Documentos comprovativos do cumprimento das obrigações fiscais e para com segurança social;
- ii)Mapas de pessoal;
- iii)Balanços e demonstrações de resultados;
- iv)Quaisquer outros documentos que justificadamente sejam solicitados.
- e)Permitir à Câmara Municipal de Coimbra, sempre que tal for solicitado, o acesso aos locais de realização do investimento incentivado.
- 3 -Os beneficiários dos incentivos comprometem-se a fornecer ao Município de Coimbra, sempre que solicitados, e no prazo de dez dias úteis, a contar da data de receção do respetivo pedido, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão.
Artigo 14.º — Execução do contrato
Vigente desde: 14/04/2025