- 1 -Os destinatários deste Código devem cumprir com zelo, eficiência e da melhor forma possível, as responsabilidades e deveres que lhes sejam incumbidos no âmbito do exercício das suas funções.
- 2 -Os destinatários do presente Código devem ser conscientes da importância dos respetivos deveres e responsabilidades intrínsecas às suas funções, atuando por forma a manter e a reforçar a confiança dos utentes, contribuindo para o eficaz funcionamento do Município, atento às expectativas do público relativamente à sua conduta.
Artigo 11.º — Responsabilidade
Vigente desde: 14/04/2025