- 1 -O relacionamento, entre todos os destinatários deste Código, deve ser ancorado no respeito mútuo, cordialidade e cooperação, consubstanciando-se num ambiente saudável e de confiança.
- 2 -Devem ser evitadas todas as condutas que possam afetar, negativamente, as relações entre todos, assim como os comportamentos intimidativos, hostis ou ofensivos.
- 3 -A reserva da intimidade da vida privada é um direito de todos os destinatários deste Código, que deve ser respeitado escrupulosamente.
- 4 -Deve existir uma colaboração assente na reciprocidade e na promoção do trabalho em equipa, e não uma procura de vantagens pessoais em detrimento de outrem.
Artigo 12.º — Relacionamento interpessoal
Vigente desde: 14/04/2025