- 1 -Os destinatários deste Código devem respeitar e proteger os recursos afetos à atividade do Município e não fazer, nem permitir a utilização abusiva, por colegas ou terceiros, dos serviços, equipamentos ou instalações.
- 2 -Todos os Equipamentos, recursos ou instalações, independentemente da sua natureza, apenas podem ser utilizados para o exercício de funções, no âmbito de atuação dos destinatários deste Código.
- 3 -Os destinatários deste Código devem também, no exercício da sua atividade, adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os custos e despesas do Município por forma a permitir o uso eficaz e eficiente dos recursos disponíveis.
Artigo 13.º — Utilização de recursos
Vigente desde: 14/04/2025