- 1 -Os destinatários deste Código devem abster-se de solicitar, receber ou aceitar, no contexto do desempenho das suas funções, quaisquer bens ou outros benefícios, por parte de pessoas singulares ou coletivas, públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras que possam condicionar a imparcialidade e integridade do exercício das suas funções.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se que existe um condicionamento da imparcialidade e da integridade do exercício de funções quando haja aceitação de bens ou serviços de valor estimado superior a 150,00 euros, estimando-se o valor do bem ou serviço com recurso à comparação de bens ou serviços semelhantes que estejam disponíveis no mercado.
- 3 -O valor indicado no número anterior é contabilizado no cômputo de todas as ofertas de uma mesma pessoa, singular ou coletiva, no decurso de um ano civil.
- 4 -É expressamente proibida a aceitação de qualquer montante em numerário, donativo, gratificação, cheque, transferência bancária ou outras formas de pagamento ou transferência em dinheiro.
- 5 -Todas as ofertas abrangidas pelo n.º 2 do presente artigo que constituam ou possam constituir, pela sua recusa, uma quebra de respeito interinstitucional, devem ser aceites em nome do Município de Santiago do Cacém, sem prejuízo do previsto no artigo seguinte.
Artigo 14.º — Ofertas e outros benefícios
Vigente desde: 14/04/2025