- 1 -As ofertas de bens materiais ou serviços de valor estimado superior a 150,00 euros, no âmbito do cargo ou função, devem ser entregues ou declaradas, conforme o caso, ao Gabinete de Apoio à Presidência no prazo de 5 dias úteis após a sua receção ou logo que possível, para efeitos do seu registo e apreciação do destino final.
- 2 -Quando forem recebidas de uma mesma entidade, no decurso do mesmo ano, várias ofertas de bens materiais que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, deve tal facto ser comunicado ao Gabinete de Apoio à Presidência no mesmo prazo referido no número anterior, para efeitos de registo de ofertas, devendo todas as ofertas recebidas, após perfazer aquele valor, ser entregues àquele serviço, que delas deve manter um registo de acesso público.
- 3 -Para apreciação do destino final das ofertas, que nos termos do presente artigo devam ser entregues e registadas, é constituída uma Comissão composta por três membros, designados para o efeito pelo Presidente da Câmara Municipal, que determina o destino das ofertas, em função do seu valor de uso, da sua natureza perecível ou meramente simbólica.
- 4 -As ofertas que não possam ser devolvidas a quem as recebeu devem, preferencialmente, ser entregues:
- a)Ao serviço competente para inventário no ativo municipal, se o seu valor patrimonial ou cultural ou para a história da atividade municipal assim o justificar;
- b)A outra entidade pública ou instituições que prossigam fins não lucrativos de caráter social, educativo ou cultural.
Artigo 15.º — Registo e destino de ofertas
Vigente desde: 14/04/2025