- 1 -As atividades promovidas pelo Município de Vimioso têm prevalência sobre outras utilizações.
- 2 -Subsidiariamente, serão considerados os pedidos de utilização das instalações de acordo com o artigo 11.º
- 3 -Em situação de pedidos de cedência para atividades da mesma natureza e para datas coincidentes, em que não seja possível chegar a um consenso, serão aplicados os critérios definidos no artigo 11.º
- 4 -Em caso de igualdade prevalece aquele que primeiro tiver dado entrada no Município de Vimioso.
Artigo 10.º — Ordem de prioridades de cedência
Vigente desde: 26/07/2018