- 1 -A cedência das instalações interiores do PMUV implica a aceitação das disposições deste Regulamento pelas entidades utilizadoras, que previamente assinarão um termo de responsabilidade antes do início do período de cedência e se obrigam ao cumprimento este Regulamento, a observar todas as normas de boa conduta, sendo responsáveis por todos prejuízos causados nas instalações ou nos equipamentos que lhe venham a ser cedidos, conforme definido no artigo 16.º
- 2 -Pode ser utilizador do Pavilhão qualquer Pessoa Singular ou Coletiva, sejam estas Públicas ou Privadas, nacionais ou internacionais, devendo identificar-se através de NIF ou NIPC.
- 3 -As instalações interiores só podem ser utilizadas pelas entidades ou utentes para tal autorizados, após assinatura do termo de responsabilidade.
- 4 -Todas as licenças e demais autorizações relacionadas com o evento a realizar são da exclusiva responsabilidade dos utilizadores, competindo-lhes em tempo útil obtê-las e pagar os respetivos encargos.
- 5 -Caso se realizem tais eventos sem as legais e necessárias licenças, as eventuais sanções dai resultantes são da inteira responsabilidade do utilizador a quem o Pavilhão tenha sido cedido.
- 6 -A utilização das instalações interiores, quer se trate de uma utilização pontual ou continuada, deverá ser feita de acordo com a decisão relativa ao pedido efetuado pela entidade utilizadora.
- 7 -Desde que as características e condições técnicas assim o permitam e daí não resulte prejuízo do público, pode ser autorizada a utilização simultânea das instalações interiores por várias entidades.
- 8 -As instalações só podem ser utilizadas pelas entidades devidamente autorizadas, sendo a estas vedada posterior cedência a terceiros.
- 9 -A utilização pontual ou continuada das instalações implica o pagamento dos preços inerentes, de acordo com o estipulado no presente Regulamento.
- 10 -As entidades utilizadoras podem, se assim o entenderem, recorrer à exploração da bilheteira das iniciativas por si promovidas, sendo nesse caso da sua inteira responsabilidade as tarefas inerentes a essa prática.
- 11 -O Município de Vimioso, por cada iniciativa que decorra nas suas instalações tem direito a 20 (vinte) convites /ofertas, para fins institucionais ou de promoção.
Artigo 9.º — Princípios inerentes à cedência
Vigente desde: 26/07/2018