- 1 -Para efeitos de planeamento da utilização do PMUV, devem as entidades externas que o pretendam utilizar, salvo motivo ponderoso, fazer o pedido de cedência por escrito, junto da Divisão Económico, Social e Cultural, remetido ao Presidente da Câmara Municipal, até 30 (trinta) dias antes do início de cada utilização ou de cada período de utilização.
- 2 -No caso de não cumprimento do prazo fixado pelo número anterior, é da competência do Presidente da Câmara ou Vereador com competência subdelegada, aceitar a fundamentação apresentada pela entidade como justificação do não cumprimento do prazo estipulado.
- 3 -Os pedidos de utilização/cedência do Pavilhão deverão ser formulados em requerimento próprio (Ficha de Pedido de Cedência Anexo 1), sob pena de rejeição e não apreciação.
- 4 -As instituições públicas e as associações sem fins lucrativos ou outras entidades equiparadas, poderão efetuar o pedido de utilização através de ofício, pedido por escrito, que deverá conter:
Identificação da Entidade;
Período e horário de utilização pretendidos;
Fim a que se destina o período de utilização;
- 5 -Na apreciação dos pedidos de cedência será tida em consideração a seguinte ordem de prioridades:
- a)A data de entrada do pedido;
- b)Interesse desportivo, cultural, artístico, recreativo, educativo, cívico ou social das atividades a que a cedência se destina;
- c)Consistência e relevância pública dos projetos já empreendidos e o seu contributo para o desenvolvimento sociocultural da comunidade;
- d)Contribuição para a sustentabilidade da instalação, traduzida na obtenção de receita;
- e)Menção do caráter gratuito ou lucrativo da atividade;
- f)Situação atual da sede ou domicílio da entidade requisitante.
- 6 -Os pedidos de utilização e após análise e decisão pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada compete à Divisão Económico, Social e Cultural, comunicar por escrito o deferimento ou indeferimento do pedido, indicando o motivo do indeferimento ou os dias, horas e espaços de utilização que lhe são concedidos e outras condições particulares da cedência.
Artigo 11.º — Requerimento/Pedido de Cedência
Vigente desde: 26/07/2018