- 1 -As entidades utilizadoras obrigam-se ao cumprimento deste Regulamento, bem como a observar todas as normas de segurança e de boa conduta, e a reparar o Município de Vimioso de todos os prejuízos causados nas instalações ou nos equipamentos que lhe venham a ser cedidos.
- 2 -Em caso de necessidade de instalar equipamentos não existentes no PMUV, as entidades interessadas poderão proceder à instalação dos mesmos mediante um pedido de autorização prévio, remetido por escrito ao Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, como anexo à Ficha de Pedido de Cedência.
- 3 -O regime previsto no número anterior aplica-se também no caso de contratação de serviços tidos como necessários.
- 4 -Qualquer atividade realizada no PMUV terá o acompanhamento e supervisão dos funcionários do Município de Vimioso indicados para o efeito.
- 5 -As entidades utilizadoras deverão, entre outras obrigações referidas no presente regulamento, responsabilizar-se por:
- a)Manter sempre devidamente limpos os espaços que lhes sejam cedidos, fornecendo os consumíveis de higiene necessários a público do evento;
- b)Zelar pela manutenção da ordem e segurança nas áreas cedidas;
- c)Não exceder a capacidade de carga elétrica prevista para o espaço cedido;
- d)Obter todas as licenças e autorizações necessárias à realização dos eventos, assim como providenciar o pagamento de todos os encargos inerentes às mesmas;
- e)Seguir rigorosamente as instruções, diretivas e normas emanadas pela Câmara Municipal e respetivo pessoal de serviço no PMUV;
- f)Comunicar ao Município de Vimioso qualquer acontecimento de relevo que tenha ocorrido nos espaços cedidos;
- 6 -A venda de qualquer artigo no PMUV por parte de entidades externas carece de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador - (Ficha de Pedido de Cedência) com competência atribuída, sendo essa atividade, se autorizada, da responsabilidade dos interessados, e realizada de acordo com instruções dadas pela equipa do Pavilhão, nomeadamente no que concerne ao local de instalação dos artigos.
- 7 -A afixação e exposição no PMUV de cartazes, fotografias ou outros materiais pertencentes à entidade externa necessita de autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador - (Ficha de Pedido de Cedência) e se autorizada, estará condicionada pelo aspeto do conjunto, modo de organização, ocupação e arranjo do espaço e pela segurança e livre circulação das pessoas.
- 8 -Em caso de divulgação impressa (jornais, revistas, cartazes, folhetos, programas, convites, etc.), deverão ser colocados no suporte de papel os logótipos do Município de Vimioso, de acordo com as normas gráficas de utilização dos logotipos fornecidas, devendo submeter as maquetas destes materiais, se as houver, à apreciação prévia da Divisão Económico, Social e Cultural.
- 9 -O Município de Vimioso reserva o direito de incluir a atividade em causa nos suportes promocionais e informativos da sua programação, incluindo afixação de publicidade tanto no interior como no exterior do Pavilhão.
Artigo 15.º — Condições de cedência
Vigente desde: 26/07/2018