- 1 -O utilizador é responsável pelo furto, perecimento ou deterioração de todos os bens que se encontrem nos espaços cedidos, ou causados às instalações do PMUV, designadamente por ato ou omissão dos seus agentes, pelo equipamento por si instalado, bem como por qualquer infração à legislação sobre espetáculos e divertimentos públicos em vigor no momento em que se realiza o evento, assinando para o efeito respetivo termo de responsabilidade.
- 2 -A utilização do PMUV será antecedida de uma vistoria, seguida de idêntica diligência após a sua utilização, destinada a comprovar a identificação das instalações e dos equipamentos disponibilizados e do seu estado de conservação.
- 3 -A vistoria é efetuada aquando da entrega e devolução das instalações e equipamento.
- 4 -A vistoria é realizada por uma Comissão constituída por três membros, sendo dois da Divisão Económico, Social e Cultural, um dos quais presidirá, e o terceiro indicado pelo requerente da entidade utilizadora.
- 5 -Da vistoria, pode ser lavrada um auto, assinado por todos os membros da Comissão.
- 6 -No caso de ocorrência de furto, perecimento ou deterioração de bens ou das instalações, utilizador deve comunicar à Câmara Municipal os eventuais prejuízos e proceder de imediato à reparação dos danos ou às substituições necessárias.
- 7 -Caso do auto da referida vistoria referido no número anterior, resultar a verificação de danos ou prejuízos materiais, será o mesmo auto remetido para os serviços técnicos municipais, afim de estes avaliar o montante dos prejuízos ocorridos.
- 8 -O valor de tal avaliação será, de imediato, comunicado ao utilizador para que este proceda ao respetivo pagamento no prazo de 8 dias, após o que, em caso de incumprimento, será executada, no exato montante constante da vistoria.
Artigo 16.º — Termo de Responsabilidade
Vigente desde: 26/07/2018