- 1 -São atribuições do pessoal em serviço no PMUV, nomeadamente:
- a)Coordenar e supervisionar todo o suporte logístico;
- b)Proceder à abertura e encerramento das instalações dentro do horário estabelecido;
- c)Fazer cumprir os horários de utilização autorizados;
- d)Participar ao superior hierárquico todas as ocorrências anómalas detetadas;
- e)No caso de organizações internas: controlar as entradas do público, bem como da equipa das entidades autorizadas;
- f)Exercer vigilância pela conduta cívica e de higiene dos utentes;
- g)Exercer vigilância pela limpeza e conservação das instalações, para que estas se encontrem em perfeitas condições de asseio e higiene;
- h)Respeitar as normas estabelecidas no presente regulamento, bem como agir no sentido de as fazer cumprir;
Artigo 18.º — Pessoal
Vigente desde: 26/07/2018