- 1 -O PMUV está dotado de equipamentos básicos necessários à realização dos eventos referidos no artigo 3.º, designadamente:
- a)Palco;
- b)Equipamento de som;
- c)Luz;
- d)Água e Saneamento;
- e)Barreiras;
- f)Cadeiras;
- g)Mesas;
- h)Recipientes para depósito de resíduos;
- i)Cozinha Equipada;
- j)Bar;
- k)Outros.
- 2 -O material fixo e móvel existente nas instalações é propriedade municipal, salvo registo em contrário e constante no respetivo inventário, devendo este manter-se sempre atualizado.
- 3 -O material que consta do inventário é para ser utilizado pelos técnicos da Câmara Municipal, podendo ser requisitado juntamente com a Ficha de Pedido de Cedência, pelas entidades a quem tenha sido cedido o espaço.
- 4 -Os equipamentos existentes são propriedade do Município de Vimioso, não podendo ser, cedidos para utilização externa ao PMUV a nenhum título (exceto para serviços da Câmara Municipal ou devidamente autorizados pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas).
- 5 -Nos casos em que os equipamentos existentes no PMUV não sejam suficientes para a realização de um evento, a autarquia poderá autorizar a entidade organizadora desse evento a instalar meios técnicos suplementares.
- 6 -Os equipamentos e meios técnicos do PMUV deverão ser utilizados sempre sob a supervisão do pessoal em serviço no PMUV, apenas podendo ser manipulados por pessoal externo em casos necessários e justificados, e sempre mediante autorização prévia do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas.
- 7 -Não é permitida a utilização de qualquer meio técnico, equipamento, aparelho, para outro fim que não aquele a que está destinado e para o qual foi concebido e fabricado.
- 8 -Os utilizadores obrigam-se a manter em bom estado de conservação os equipamentos e materiais instalados, devendo, em caso de danificação ou perda, ser o mesmo reposto ou pago por quem seja civilmente responsável pelo dano ou subsidiariamente pela entidade responsável pelo evento.
- 9 -Em caso de perda ou dano de qualquer material ou equipamento durante o período de manipulação por pessoas externas ao PMUV, compete à entidade responsável pelo evento o pagamento da reparação ou reposição do mesmo.
- 10 -A Câmara Municipal de Vimioso reserva o direito de, durante a preparação ou realização de qualquer atividade ou evento, ter presente no PMUV, o pessoal que considere adequado para zelar pela sua boa e prudente utilização.
- 11 -A verificação de uso indevido ou inadequado do material e/ou equipamento; pelo utilizador, confere à Câmara Municipal o direito à imediata decisão de cessação da utilização.
Artigo 19.º — Equipamentos e meios técnicos
Vigente desde: 26/07/2018