- 1 -Para assegurar a normal e correta realização de qualquer evento e preparação de qualquer atividade que decorra no PMUV, deverão os intervenientes fornecer, nos prazos definidos pela Divisão Económica, Social e Cultural, os elementos solicitados pelos responsáveis do PMUV, nomeadamente:
- a)Esquemas da montagem dos equipamentos a usar;
- b)Horários de montagens;
- c)Outros elementos considerados necessários.
- 2 -As desmontagens são efetuadas imediatamente a seguir à atividade, sendo excecionais serão apreciadas caso a caso, sem que prejudiquem o normal funcionamento na instalação.
- 3 -Durante as várias fases de montagem e desmontagem das atividades, a carga e descarga de equipamentos, é efetuada através do acesso exterior indicado para o efeito, sendo o mesmo válido em situações equivalentes durante as várias fases de outras iniciativas.
- 4 -Durante as fases de montagem e desmontagem não é permitida a entrada nas zonas de acesso reservado, a pessoas externas à Divisão de Económica, Social e Cultural, e que não estejam diretamente relacionadas com a atividade, exceto se devidamente autorizadas.
- 5 -A afixação de quaisquer materiais promocionais, cartazes, fotografias, ou outros, pelas entidades organizadoras, está dependente da autorização do Presidente da Câmara ou por pessoa por ele nomeada.
- 6 -É proibida a afixação de quaisquer materiais promocionais, cartazes, fotografias, ou outros, pelas entidades organizadoras nas portas e janelas que dão para o exterior.
Artigo 20.º — Montagem e desmontagem de eventos/iniciativas
Vigente desde: 26/07/2018