- 1 -Só é permitida a entrada nas instalações ao público que tiver por objetivo assistir ou participar nas atividades promovidas no PMUV.
- 2 -A entrada do público faz-se obrigatoriamente pelas portas principais sinalizadas para o efeito, salvo situações devidamente autorizadas.
- 3 -As entradas livres para determinados espetáculos ou outras iniciativas poderão estar limitadas.
- 4 -De acordo com a legislação em vigor, está vedado o acesso às instalações a pessoa em estado de embriaguez ou outro estado suscetível de provocar desordens;
- 5 -A autarquia, através de eventual recurso às forças da ordem, reserva-se o direito de impedir o acesso ou permanência a indivíduos cujo comportamento possa perturbar o normal funcionamento das atividades em curso, designadamente comportamento desadequado, suscetível de provocar distúrbios ou a prática de atos de violência;
- 6 -É expressamente proibida a entrada de animais, exceto quando acompanhantes de invisuais, ou quando sejam parte integrante do espetáculo, não podendo, nesse caso, pôr em causa a segurança do PMUV, sendo a sua permanência limitada a uma área restrita.
- 7 -Têm prioridade de acesso à entrada para o PMUV, pessoas nas seguintes condições:
- a)Portadores de limitação da funcionalidade motora e respetivo acompanhante;
- b)Invisuais, e respetivo acompanhante;
- c)Portadores de limitação mental, e respetivo acompanhante;
- d)Grávidas;
Artigo 22.º — Condições e constrangimentos de Acesso do público
Vigente desde: 26/07/2018