- 1 -Não deverão, sob pretexto algum, ser trancadas as portas das saídas de emergência durante a utilização do PMUV, bem como de modo algum poderá ser obstruído o acesso aos meios e equipamentos de emergência.
- 2 -Durante toda e qualquer utilização do PMUV as saídas de emergência deverão estar identificadas luminosamente e terem o seu acesso absolutamente desimpedido.
- 3 -Não é permitida a utilização de substâncias perigosas ou insalubres.
- 4 -Quando cedidas as instalações, a segurança do espaço, bem como a limitação do acesso às diversas zonas do PMUV são da responsabilidade das entidades a quem o espaço se encontra cedido.
- 5 -Os utilizadores obrigam-se a, sempre que seja caso disso, acionar os mecanismos de emergência e segurança existentes nas áreas do PMUV onde se desenrolam as suas atividades.
- 6 -Não poderá ser armazenado, utilizado ou permitido que alguém utilize, nos vários espaços do PMUV, substâncias inflamáveis ou explosivas, gases, substâncias ou materiais ilícitos malcheirosos ou radioativos.
- 7 -No cumprimento da legislação em vigor é expressamente proibido fumar nos espaços interiores do PMUV.
- 8 -É proibido o consumo pelo público de bebidas em copos de vidro ou em garrafas de vidro.
- 9 -É proibido colocar lixo fora dos locais apropriados.
- 10 -É obrigatório o respeito por toda a sinalética existente no local.
- 11 -Será da responsabilidade do utilizador, a colocação, caso entenda necessário, de um vigilante/segurança, nomeadamente, com a função de controlar a entrada e saída de pessoas, o acesso aos espaços, bem como zelar pela tranquila e regular realização do evento.
Artigo 23.º — Normas de Segurança
Vigente desde: 26/07/2018