- 1 -Não é permitido fotografar, filmar ou efetuar gravações de som em qualquer zona interior do PMUV, exceto se tal for previamente autorizado pelos promotores da ação em causa, bem como pelo presidente da Câmara ou pelo Vereador com competências delegadas.
Artigo 24.º — Reprodução, captação de som e imagem
Vigente desde: 26/07/2018