- 1 -Cabe ao/à dirigente da Unidade Orgânica, ou a representante por si designado, orientar o/a Estagiário/a, no exercício das funções pré-definidas na candidatura.
- 2 -Cabe, igualmente, ao/à dirigente da Unidade Orgânica, ou a representante por si designado:
- a)Acolher o/a Estagiário/a, orientando-o/a e acompanhando-o/a ao seu posto de trabalho;
- b)Esclarecer o/a Estagiário/a acerca dos trabalhos a realizar ao longo do estágio, bem como sobre o horário e o local do estágio;
- c)Assegurar, na medida do possível, que o/a Estagiário/a possa realizar o seu estágio dentro do âmbito da sua experiência, ocupando-o/a de assuntos e tarefas ligados à sua área de formação;
- d)Controlar a assiduidade do/a Estagiário/a;
- e)Colaborar no acompanhamento e na avaliação do desempenho do/a Estagiário/a.
- f)Solicitar a atribuição de email institucional, se tal se mostrar necessário ao exercício das funções.
Artigo 8.º — Orientação dos Estagiários
Vigente desde: 14/06/2019