- 1 -Os/as trabalhadores/as devem promover, através da sua atuação, o princípio da igualdade de género, em todos os domínios de ação do MVV, quer a nível interno, quer com o exterior.
- 2 -Igualdade de género significa que homens e mulheres devem ser livres para fazerem as suas escolhas e desenvolver as suas capacidades pessoais sem a interferência ou limitação de estereótipos /preconceitos. Todas as responsabilidades, direitos e oportunidades devem ser concedidas igualmente para todos os géneros.
- 3 -Reconhecendo a importância da promoção da Igualdade de Género como fator fundamental para o desenvolvimento local, a Câmara Municipal de Vila Verde criou a figura do/a Conselheiro/a Local para a Igualdade.
- 4 -O/a Conselheiro/a Local para a Igualdade, cujo estatuto se encontra definido na Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2010, de 25 de maio tem como função acompanhar e dinamizar a implementação das políticas locais para a cidadania e a igualdade de género.
- 5 -Todos os/as trabalhadores/as e cidadãos/ãs podem solicitar a intervenção do/a Conselheiro/a.
Artigo 10.º — Princípio da Igualdade de Género
Vigente desde: 14/06/2019