Nas relações estabelecidas com o/a cidadão/ã, os/as trabalhadores/as do MVV devem atuar de forma justa, isenta, imparcial e independente, estando vedadas práticas ou decisões arbitrárias ou comportamentos que permitam a atribuição de benefícios ou prejuízos ilegítimos.
Artigo 11.º — Princípio da Justiça, Imparcialidade e Independência
Vigente desde: 14/06/2019