Para a prossecução das atribuições do Município e das competências cometidas aos correspondentes órgãos e de acordo com as subunidades orgânicas criadas pela Vice-Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, por Despacho n.º 26/2022 proferido em 7 de abril de 2022, dentro do número máximo de 20 definido pela Assembleia Municipal de Figueiró dos Vinhos, na sua sessão de 28 de fevereiro de 2022, os serviços organizam-se da seguinte forma:
- 1 -Divisão Administrativa e Financeira:
- a)Secção Administrativa
- b)Secção Financeira
- c)Secção de Recursos Humanos
- 2 -Divisão de Obras Municipais e Ambiente
- a)Secção de Obras Públicas e Infraestruturas
- b)Secção de Energia
- c)Secção de Ambiente, Salubridade e Serviços Urbanos
- 3 -Unidade Conservação de Infraestruturas e Equipamentos
- a)Secção de Obras por Administração Direta
- b)Secção de Gestão e Manutenção de Viaturas e Equipamentos Técnicos
- 4 -Unidade Ordenamento do Território e Urbanismo
- a)Secção de Gestão Urbanística
- b)Secção de Planeamento
- 5 -Unidade de Gestão Estratégica e Planeamento
- a)Centro Investe
- b)Secção de Comunicação, Imagem e Eventos
- 6 -Unidade de Educação, Saúde e Desenvolvimento Sócio-Cultural
- a)Secção de Cultura e Turismo
- b)Secção de Desporto e Juventude
- c)Secção de Educação, Ação Social e Saúde