- 1 -Compete ao Setor de Apoio Administrativo, designadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo aos diversos serviços do Município;
- b)Informar os processos administrativos a cargo da secção;
- c)Proceder ao registo físico ou em suporte informático de toda a documentação do serviço;
- d)Executar diariamente as tarefas inerentes à receção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência de todos os serviços municipais;
- e)Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço da autarquia, quando estas não sejam objeto de arquivo específico noutra unidade orgânica;
- f)Assegurar todas as tarefas de caráter administrativo inerentes aos processos de contraordenação;
- 2 -Assegurar o apoio administrativo à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal, designadamente:
- a)Proceder ao fiel registo do que de essencial se passar nas reuniões da Câmara Municipal, nos termos do disposto na lei;
- b)Proceder ao registo dos eventos em que a Câmara ou o Presidente da Câmara participem e para os quais se justifique a correspondente memória escrita;
- c)Garantir o registo e transcrição do que ocorrer nas reuniões dos órgãos deliberativos e executivos das entidades que estejam sob superintendência da Câmara e, sempre que lhe for determinado, das instâncias em que o Município participe;
- d)Apresentar, para aprovação, as atas que dela carecerem;
- e)Proceder ao tratamento e arquivo das atas, de forma a facilitar a sua consulta e rápida a identificação das deliberações e, em especial, assegurar a atempada difusão, pelos serviços, das deliberações tomadas pela Câmara;
- f)Proceder à emissão das certidões de atas;
- 3 -Assegurar o apoio administrativo aos Processos Eleitorais, designadamente:
- a)Assegurar os procedimentos processuais de preparação dos atos eleitorais, nomeadamente editais, avisos, ofícios, reuniões e preparação de documentação para as mesas de votos;
- b)Assegurar os procedimentos processuais posteriores aos atos eleitorais, nomeadamente receção e distribuição da documentação de suporte ao ato eleitoral e preparação de atas de instalação dos órgãos;
- c)Proceder ao registo informático de todo o processo;
- d)Elaborar e preencher mapas estatísticos;
- e)Promover e assegurar a interligação das diversas entidades envolvidas no processo;
- f)Prestar apoio às Juntas de Freguesia no âmbito do recenseamento eleitoral;
- g)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 31.º — Setor de Apoio Administrativo
Vigente desde: 19/05/2022