Compete ao Setor de Arquivo Municipal, designadamente:
- a)Recolher, selecionar, tratar e difundir a documentação de natureza administrativa proveniente dos demais serviços municipais;
- b)Avaliar, selecionar e eliminar a documentação de acordo com instrumentos de gestão documental, elaborados mediante orientações técnicas da Direção-Geral de Arquivos e legislação em vigor e depois de consultados os respetivos serviços;
- c)Organizar e apoiar tecnicamente, sempre que solicitado, o serviço de consulta à documentação;
- d)Providenciar a instalação do espólio arquivístico municipal em condições adequadas;
- e)Assegurar em boas condições físicas a documentação em arquivo;
- f)Facultar, mediante requisição, a documentação necessária aos serviços;
- g)Elaborar estudos e medidas de simplificação dos procedimentos de arquivo por forma a agilizar o acesso e conservação da documentação proveniente dos serviços municipais;
- h)Colaborar em ações de formação que visem melhorar métodos e técnicas de gestão arquivística;
- i)Zelar pelo cumprimento das normas de circulação da documentação;
- j)Estabelecer, em consonância com os serviços, prazos de conservação da documentação.
- k)Incentivar a desmaterialização de processos, simplificação de procedimentos e interoperabilidade de sistemas, em prol de uma gestão mais eficiente e transparente;
- l)Assegurar a digitalização de todos os processos que administra, em função da metodologia que considere mais eficaz;
- m)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.