- 1 -O Director de Curso é designado pelo Director da Escola, de entre os membros do Conselho Pedagógico, por um período de dois anos.
- 2 -O Director de Curso poderá ser coadjuvado por uma comissão que inclua a participação de estudantes.
- 3 -Ao Director de Curso compete:
- a)Coordenar o funcionamento do curso, nomeadamente no que respeita à elaboração de horários, à interdisciplinaridade e à sua organização programática;
- b)Gerir os assuntos pedagógicos correntes do curso;
- c)Elaborar o relatório anual do funcionamento do curso e submetê-lo à apreciação do Conselho Pedagógico no final do ano lectivo a que diz respeito;
- d)Contribuir para o processo de auto-avaliação do curso;
- e)Coordenar as actividades pedagógicas;
- f)Emitir parecer sobre todos os assuntos relacionados com o regular funcionamento do curso e submetidos à sua apreciação pelo Director, Conselho Técnico-Científico e Conselho Pedagógico;
- g)Dar andamento aos processos de equivalência e reconhecimento de habilitações referentes ao curso;
- h)Propor medidas conducentes a uma melhor inserção dos diplomados do curso no mercado de trabalho.
Artigo 24.º — Direcção
Vigente desde: 26/05/2009