- 1 -A ESSUAlg dispõe dos serviços e unidades de apoio, necessários para assegurar a prossecução das suas atribuições e o exercício das competências dos seus órgãos:
- a)Consideram-se criadas as unidades de apoio constantes do Anexo II.
- b)2
- 2 -A organização dos serviços e a definição da respectiva estrutura, atribuições e competências constarão de regulamento a aprovar pelo Conselho Geral da Universidade do Algarve, sob proposta do Reitor, ouvido o Director da ESSUAlg.
Artigo 25.º — Serviços
Vigente desde: 26/05/2009