- 1 -O cartão de utente é um cartão de identificação pessoal e intransmissível, que possibilita a passagem no controlo de acesso para os locais de prática desportiva e tem a validade de doze meses.
- 2 -Para aceder às piscinas ou ginásio, cada utente deve proceder ao check-in por questões de segurança e controle. Se o cartão não se apresentar válido, o utente deverá dirigir-se à receção e identificar-se para a regularização da situação.
- 3 -O pagamento das mensalidades é efetuado no balcão de atendimento até ao dia oito do mês em que o utente pretenda usufruir dos serviços prestados pelas piscinas ou ginásio.
- 4 -A utilização indevida do cartão de utente, nomeadamente a utilização do cartão por outra pessoa que não o seu titular, implica a retenção do cartão e a proibição de frequência da instalação desportiva.
- 5 -Existem três modalidades de cartões:
- a)O cartão de utente, que se destina a todos os munícipes que estejam inseridos em programas, projetos ou atividades promovidas pela Câmara Municipal de Celorico da Beira.
- b)O cartão de acompanhante, que se destina aos acompanhantes de utentes com idades inferiores a 7 anos ou com necessidades especiais, inseridos em programas, projetos ou atividades promovidas pela Câmara Municipal. Nestas situações, o utente deve utilizar o balneário/vestuário destinado ao seu acompanhante;
- c)A necessidade de emissão da 2.ª via ou outras vias de qualquer tipo de cartão (utente ou acompanhante), terá de ser comunicada, com a maior brevidade possível, aos serviços administrativos, ficando sujeita ao pagamento de 4(euro) (quatro euros) por cartão, podendo este ser alterado em cada ano civil.
Artigo 11.º — Cartão de Utente
Vigente desde: 24/05/2023