- 1 -Regras e deveres gerais dos utentes:
1.a) Ter um comportamento correto e urbano para com os outros utentes e o pessoal de serviço nas piscinas e ginásio;
1.b) Acatar e respeitar todas as recomendações e indicações prestadas pelo pessoal de serviço nas piscinas e ginásio;
1.c) Comunicar imediatamente ao pessoal de serviço qualquer falta ou irregularidade que encontre nas instalações;
1.d) Utilizar as instalações sanitárias dos balneários que lhes são reservadas, deixando-as em perfeito estado de asseio, após cada utilização.
- 2 -Nas piscinas:
- a)Utilizar equipamento adequado, nomeadamente touca e chinelos;
- b)Usar vestuário adequado, nomeadamente: tanga de banho/calção de lycra e fato de banho completo;
- c)Não utilizar calções ou fatos de banho que debotem na água ou não estejam devidamente limpos;
- d)No acesso as zonas de banho que circundam as piscinas e que se situam para além da zona de lava-pés, utilizar chinelos com sola de borracha;
- e)É obrigatória a passagem pelos chuveiros antes da entrada no tanque.
- 3 -No ginásio:
- a)Os utentes deverão solicitar a ajuda do monitor caso não conheçam o equipamento e o respetivo modo de funcionamento;
- b)Não são permitidos treinadores pessoais que não façam parte da equipa do ginásio;
- c)Os utentes não poderão entrar numa aula após esta ter iniciado;
- d)Em caso de elevada afluência o monitor poderá estabelecer tempos limite para o uso das máquinas;
- e)Sempre que uma aula implique a utilização de equipamento, é da responsabilidade do utente a limpeza e a arrumação do mesmo.
- f)Não é permitido o acesso ao ginásio a utentes que se encontrem sob o efeito de álcool ou substâncias ilícitas.
- g)O calçado utilizado para a prática das atividades no ginásio deve ser adequado e não pode ser utilizado fora das instalações, caso não se verifique, o acesso do utente será impedido;
- h)O vestuário deverá ser limpo e ser adequado para a prática da atividade em causa;
- i)É obrigatório o uso de toalha em todos os equipamentos de ambas as salas, sendo o utente o responsável por trazer a mesma.
- 4 -Interdições:
No interior das instalações é expressamente proibido:
- a)A entrada de animais, exceto cães-guia que acompanhem invisuais;
- b)a entrada com objetos que possam colocar em perigo a integridade física dos utentes (anéis, pulseiras, brincos, relógios, etc.);
- c)A utilização de embalagens de vidro ou de metal e outros objetos contundentes;
- d)Escrever, colocar papéis ou riscar nas paredes, portas e janelas do edifício ou outras construções;
- e)Lançar no chão qualquer objeto suscetível de poluir o recinto;
- f)A interferência, por parte do público, no processo de ensino-aprendizagem;
- g)Ter comportamentos impróprios em recintos públicos e desportivos, tais como lançar objetos para a zona das piscinas ou ginásio, causar ruídos ou outras opções passíveis de prejudicar o processo de ensino-aprendizagem, bem como fazer comentários ofensivos à dignidade dos praticantes ou técnicos;
- h)Transportar ou ingerir qualquer tipo de alimentos e bebidas nos espaços destinados à prática desportiva na zona do cais das piscinas ou nos balneários, reservando exclusivamente o uso de bebidas não alcoólicas no espaço do ginásio;
- i)Será vedado o acesso às instalações aos indivíduos que aparentem condições que ponham em causa e risco a saúde de terceiros, o asseio e higiene das instalações e indiciem estados de embriaguez ou toxicodependência;
- j)Será igualmente vedada a entrada a pessoas portadoras de doenças contagiosas de pele, ou lesões de que possam advir riscos para a saúde pública;
- k)É proibida a permanência nas instalações para além do horário de funcionamento ou do tempo estipulado;
- l)É proibida a prática de atos que, por qualquer forma, ofendam a moral pública;
- m)É proibido o uso dos balneários destinados a um sexo por pessoas de sexo oposto;
- n)Os utentes devem tratar com educação e urbanidade os demais utentes e funcionários do ginásio e piscinas, respeitando os respetivos bens;
- o)Não é permitida linguagem insultuosa, abusiva ou agressiva, bem como quaisquer comportamentos que perturbem o bem-estar ou as atividades dos outros utentes, ou o normal funcionamento do ginásio e piscinas;
- p)A utilização de telemóveis para fins fotográficos é proibida em todo o espaço;
- q)Poderá ser impedido o acesso ou permanência nas piscinas ou ginásio a quem se recuse pagar os serviços que pretende utilizar, a quem não se comporte de modo adequado, utilize linguagem abusiva e inadequada e provoque distúrbios ou pratique atos de violência.
- 5 -Proibições
- 5.1 -Nas piscinas é expressamente proibido:
- a)Correr na zona do cais das piscinas ou nos balneários;
- b)O uso de cremes, óleos ou quaisquer produtos que conspurquem a água das piscinas;
- c)O acesso aos tanques de qualquer pessoa que apresente ferimentos abertos que provoquem derramamento de sangue;
- d)A prática de jogos, correrias desordenadas e saltos para a água por forma a molestar os outros utentes.
- 5.2 -No ginásio é expressamente proibido:
- a)Voltar a sair para a realização de treinos no exterior, após efetuada a entrada, salvo prescrição técnica ou em contexto de aula de grupo;
- b)A presença de utentes em "tronco nu" dentro das instalações, salvo autorização do técnico para fins de monitorização e avaliação.
- 6 -Os utentes ficam obrigados:
- a)A respeitar as normas constantes neste regulamento;
- b)A respeitar as indicações do responsável técnico ou do(s) funcionário(s) do Município destacados para o local.
Artigo 12.º — Regras de conduta na utilização das instalações
Vigente desde: 24/05/2023