De acordo com os artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 05/2007, de 16 de janeiro é obrigatório a existência de seguro de acidentes ou doenças decorrentes da prática desportiva.
De acordo com os artigos 42.º e 43.º da Lei n.º 05/2007, de 16 de janeiro é obrigatório a existência de seguro de acidentes ou doenças decorrentes da prática desportiva.