- 1 -As competências neste regulamento conferidas à Câmara Municipal podem ser delegadas no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos Vereadores e nos dirigentes dos serviços camarários;
- 2 -As competências cometidas ao Presidente da Câmara podem ser delegadas nos Vereadores, com faculdade de subdelegação, ou nos dirigentes dos serviços municipais.
Artigo 3.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 26/05/2009