- 1 -O processo de selecção inicia-se com a publicação por afixação na Câmara Municipal e nas Juntas de Freguesia do respectivo aviso de abertura.
- 2 -Do aviso de abertura do processo de selecção devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação da localidade ou da área da localidade pelo nome da freguesia ou freguesias;
- b)Descrição dos requisitos de admissão e dos critérios de selecção;
- c)Prazo para apresentação das candidaturas;
- d)Indicação do local ou locais onde serão afixadas as listas dos candidatos e a lista final de graduação dos candidatos seleccionados.
- 3 -O prazo para apresentação de candidatura é de 30 dias.
- 4 -Findo o prazo para a apresentação de candidaturas, os serviços municipais por onde corre o processo elaboram, no prazo de 10 dias, a lista dos candidatos admitidos e excluídos do processo de selecção, com a indicação fundamentada dos motivos de exclusão, publicitando-a através da sua afixação nos lugares de estilo.
Artigo 9.º — Aviso de abertura
Vigente desde: 26/05/2009