A Suspeita de Existência de Vestígios Arqueológicos, assinalados na Planta de Zonamento, corresponde a uma área de salvaguarda que, pelas referências documentais, orais, ou toponímicas, poderá ser passível a ocorrência de vestígios arqueológicos, pelo que deverá obedecer ao disposto na legislação aplicável:
- a)Os licenciamentos deverão prever acompanhamento arqueológico por arqueólogo autorizado pela entidade de tutela, de modo a que se definam medidas que assegurem a identificação, registo e a eventual salvaguarda/conservação dos eventuais valores arqueológicos;
- b)Como área de salvaguarda considera-se, também, para os imóveis do património arquitetónico, designadamente igrejas ou capelas não classificadas de construção anterior ao século XIX, em cujo subsolo ou na sua envolvente próxima se conheça ou preveja a existência de vestígios arqueológicos, de acordo com a delimitação constante das plantas de zonamento e de património cultural e respetivas fichas individuais;
- c)A área de salvaguarda circunscreve-se à área definida pelo perímetro, de acordo com a delimitação constante das plantas de zonamento e de património cultural e respetivas fichas individuais constantes da 1.ª revisão do PDM e tem caráter preventivo.