- 1 -A rede rodoviária distribuidora secundária corresponde a eixos subsidiários e complementares da rede rodoviária distribuidora fundamental, estabelecendo articulações em extensão de acessibilidades criadas ou mantendo o caráter distribuidor dos antigos eixos nacionais, adaptados à sua nova função de acessibilidade e ligação local.
- 2 -As características destes eixos preconizam uma maior integração no ambiente urbano construído face à rede rodoviária distribuidora fundamental, proporcionando um espaço canal com possibilidades de alargamento do perfil transversal, ainda que diretamente suportem ocupação construtiva.
Artigo 41.º — Rede Rodoviária Distribuidora Secundária
Vigente desde: 15/01/2019