- 1 -A rede rodoviária local corresponde aos arruamentos que estabelecem a ligação da rede rodoviária distribuidora fundamental e secundária aos prédios rurais ou urbanos que servem.
- 2 -A rede rodoviária local constitui espaço público de relação com o edificado marginante, podendo adotar soluções que condicionem o tráfego mecânico.
Artigo 42.º — Rede Rodoviária Local
Vigente desde: 15/01/2019