No espaço florestal, sem prejuízo da legislação geral aplicável e dos usos atuais, é interdito:
- a)A edificação de novas construções, exceto as previstas na legislação aplicável e no presente plano;
- b)Instalação de qualquer atividade que comprometa a qualidade do ar, da água, do solo e da paisagem, nomeadamente depósitos de resíduos sólidos, sucatas, de inertes e de materiais de qualquer natureza ou o lançamento de efluentes sem tratamento prévio adequado de acordo com as normas em vigor;
- c)A destruição de linhas de drenagem natural;
- d)Movimentos de terra que alterem o relevo natural e as camadas superficiais do solo, exceto trabalhos de proteção, recuperação e valorização ambiental, ações agroflorestais e as ações previstas nos artigos seguintes, desde que de acordo com a legislação em vigor, as disposições deste plano e nos termos das boas práticas florestais.