- 1 -A área florestal de produção compreende solos com aptidão florestal, integrando também terrenos incultos ou com mato, de dimensão significativa e contínua.
- 2 -Estas áreas destinam-se ao aproveitamento do potencial produtivo de acordo com o PROF, garantindo a salvaguarda da proteção do solo e das características da paisagem.
- 3 -Os modelos de silvicultura autorizados para estas áreas são os expressos no PROF, devendo ser promovida a utilização de espécies com bom potencial produtivo que permitam obter madeira de qualidade e outros produtos lenhosos.
Artigo 57.º — Identificação
Vigente desde: 15/01/2019