- 1 -Sem prejuízo dos condicionamentos legais à edificação nas áreas inundáveis, os leitos dos cursos de água beneficiam de margens com uma largura de 10 metros, contadas a partir da linha limite do leito.
- 2 -O traçado dos leitos dos cursos de água ocultos/entubados demarcados na Planta de Condicionantes é indicativo, pelo que o licenciamento de intervenções nestas áreas carece de confirmação no local.
- 3 -Mediante autorização da entidade de tutela podem ser autorizadas nas margens e leitos dos cursos de água: obras hidráulicas, incluindo obras de consolidação e proteção, captação e rejeição (infraestruturas de saneamento básico), instalação de travessias aéreas ou subterrâneas, ecovias e demais intervenções previstas na legislação aplicável.
Artigo 8.º — Recursos Hídricos
Vigente desde: 15/01/2019