- 1 -Os espaços com a designação de espaços urbanos de utilização coletiva, devem adotar as normas legais e regulamentares, nomeadamente o Regulamento Urbanístico do Município de Almada (RUMA), no que se refere aos materiais e equipamentos urbanos a utilizar.
- 2 -Não são permitidas construções com exceção da implantação de mobiliário urbano.
- 3 -Os projetos destes espaços devem privilegiar medidas de sombreamento, utilizando meios preferencialmente naturais, integrados com adequadas soluções arquitetónicas.
Artigo 19.º — Características de Implementação
Vigente desde: 17/06/2019