- 1 -Os espaços verdes de equipamento e de utilização coletiva e lazer (Parque da Quinta do Guarda-Mor) identificados na Planta de Implantação, são constituídos por áreas de circulação pedonal, áreas verdes de estadia, áreas de utilização pública e/ou de enquadramento, hortas urbanas, e constituem um espaço relevante do ponto de vista ecológico.
- 2 -Os espaços verdes de equipamento e de utilização coletiva e lazer (Parque da Quinta do Guarda-Mor), devem ser objeto de projeto de execução de arquitetura paisagística, a elaborar no âmbito das infraestruturas do Plano.
- 3 -Não são permitidas construções com exceção das estabelecidas no normativo de funcionamento das hortas urbanas.
- 4 -Sempre que possível devem ser tomadas medidas de sombreamento dos passeios e percursos pedestres, utilizando adequadas soluções arquitetónicas e a plantação de corredores arbóreos.
- 5 -O pavimento da rede pedonal deve ser executado com materiais permeáveis.
- 6 -Na requalificação da linha de água deverá recorrer-se ao uso de técnicas construtivas de engenharia biofísica.
- 7 -A intervenção na vala deverá ser prioritária no contexto das obras de urbanização, devendo a sua regularização atender às orientações constantes no estudo hidrológico e pareceres emitidos.
Artigo 20.º — Espaços verdes de equipamento e de utilização coletiva e lazer (Parque Quinta do Guarda-Mor)
Vigente desde: 17/06/2019